terça-feira, agosto 29, 2006

Caso Mateus explicado a miúdos e graúdos

Diz a Lei de Bases do desporto:

"Artigo 47º

1 - Não são susceptíveis de recurso fora das instâncias competentes na ordem desportiva as decisões e deliberações sobre questões estritamente desportivas.

2 - São questões estritamente desportivas aquelas que tenham por fundamento normas de natureza técnica ou de carácter disciplinar, nomeadamente as infracções disciplinares cometidas no decurso da competição, enquanto questões de facto e de direito emergentes da aplicação das leis do jogo, dos regulamentos e das regras de organização das respectivas provas."

Sendo que a pena de descida de divisão é uma medida de carácter disciplinar sobre uma infracção à luz das regras de organização da prova em causa (Liga BWin), sinceramente, não percebo onde está a dúvida, apesar de me parecerem claras duas coisas:
1 - Se o Benfica não tem sido sorteado com o já famoso "Clube a designar" isto era uma coisa que não abria noticiários;
2 - Há aqui uma "agenda" escondida que só o Bronco-Mor assume: o facto do potencial beneficiário ser de Lisboa e a organização do futebol estar quase toda a norte do Mondego.

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