terça-feira, novembro 18, 2003

Ordem dos Médicos e os processos disciplinares

De acordo com Germano de Sousa, bastonário da Ordem dos Médicos (OM), todos os médicos estão obrigados ao dever de sigilo médico não devendo por isso fazer qualquer relato da situação clínica de um seu doente. Foi precisamente por causa deste dever que a OM abriu um processo disciplinar a um psiquiatra de algumas das testemunhas envolvidas no processo Casa Pia por este ter afirmado numa reportagem da SIC (salvo erro), há cerca de dois meses atrás, que a libertação de Paulo Pedroso tinha causado muita inquietação e suscitado mesmo ideias de suicídio entre os jovens implicados no caso.

Pergunta 1: quando é transmitida uma notícia de um qualquer acidente e se pede ao responsável do serviço hospitalar para fazer o ponto da situação da(s) vítima(s), e este apresenta aqueles termos técnicos que em termos simplórios designam costelas partidas, cabeça partida, estado de choque, necessita de uma intervenção abc para def... isto é ou não considerado quebra do sigilo médico?

Pergunta 2: o relatório do estado de saúde da Maria João Ruela pela voz do dr. Canas da Silva, é ou não considerado quebra do sigilo médico?

Pergunta 3: A OM irá ou não intervir nesta mais recente (vergonhosa) guerra hospitalar?

Afinal, existe ou não coerência por parte desta entidade relativamente aos processos disciplinares que impõe ou afinal não passará tudo de uma selecção (dúbia)?

...será que uns são filhos da mãe ... e outros apenas filhos do pai?

(Não pretendo insultar a boa classe médica nem tão pouco a OM. Apenas tenho esta dúvida que gostava de ver esclarecida. Só isso.)

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